A transformação gradual e progressiva do direito do
trabalho vem com o crescimento, desenvolvimento e aperfeiçoamento do mundo e de
seus habitantes.
A história deste direito apresenta três fases distintas:
o período pré-industrial, o industrial e o surgimento da legislação
trabalhista.
A expressão “manda quem pode, obedece quem tem juízo” da
música “Manda Quem Pode” é sinônimo perfeito do período pré-industrial. Neste
período existem três subdivisões:
- Mercadoria: o
trabalhador era considerado uma “coisa”, ou seja, deveria trabalhar de graça,
forçado e ainda recebia castigos cruéis.
- Corporações de
ofício: possuía certa liberdade e existiam três atores denominados mestres,
companheiros e aprendizes.
- Locação do trabalho:
dividida em “locação de serviços”, para prestar serviços a outro e “locação de
obra ou empreitada”, para executarem uma obra.
O período industrial foi marcado pela Revolução
Industrial, surgiu o contrato de trabalho, transformando o trabalho em emprego.
Os trabalhadores, em sua maioria, passaram a receber salários.
O direito do trabalho passou a se desenvolver, os
trabalhadores começaram a se organizar, surgindo os sindicatos.
Com este movimento, o Estado passa a interferir nas
relações de trabalho, protegendo o ser humano da exploração.
O surgimento da legislação trabalhista deu-se inicio com
a constituição mexicana em 1817. Já em 1919, na Alemanha, outros pontos
importantes foram abordados. Na Itália fascista de 1927, o sistema
corporativista, inspirou países como o Brasil.
No Brasil, não foi diferente do resto do mundo, as leis
foram implantadas e evoluídas com o passar das décadas.
Em 1824, aboliram-se as corporações de ofício. Na
constituição de 1891, reconheceu-se a liberdade de associação e em 1934,
tratou-se especificamente do direito do trabalhador.
Finalmente, na constituição de 1988, foram garantidos
direitos importantes, assegurando uma vida mais integra aos trabalhadores. Mas,
o trabalho permanece com o estigma de “castigo”, lembrado com muita ênfase nas
segundas-feiras.
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